Ouvidoria Do Município

OSÉAS DE ARRUDA RAMOS NETO

Secretário Municipal

Competências

I   -  exercer a função de representante do cidadão junto à Administração Pública Municipal;
II -  atuar de oficio ou iniciativa de terceiros no cumprimento das competências e atribuições definidas nesta Lei;
III -  agilizar a remessa de informações do usuário ao seu destinatário;
IV -  facilitar ao máximo o acesso do cidadão ao serviço da Ouvidoria Geral, simplificando seus procedimentos;
V -  encaminhar a questão ou sugestão apresentada à área competente acompanhando a sua apreciação;
VI -  Identificar eventuais problemas no atendimento ao cidadão usuário;
VII - recomendar ao Chefe do Poder Executivo, a adoção de providencias que
entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população;
VIII - diligenciar Junto às unidades administrativas para que prestem informações e esclarecimentos sobre fatos e situações que lhe forem submetidas;
IX - solicitar Informações e documentos necessários junto aos órgãos da Administração Direta e Indireta, para o esclarecimento de questão suscitada por cidadão usuário;
X - propor a correção de erros. o omissões cometidas no atendimento do cidadão usuário
XI - encaminhar ao Chefe do P der Executivo e ao Procurador Geral do Município relatório bimestral consolidado das atividades , ocorrências e sugestões para o permanente aperfeiçoamento dos procedimentos adotados pela Administração Pública Municipal;
XII -  realizar outras atribuições que lhe sejam Incumbidas pelo Chefe do -Poder Executivo;
XIII - atender com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer discriminação ou pré-julgamento;
XIV-  agir com Integridade, transparência, imparcialidade e justiça;
XV - zela pelos princípios da legalidade, Impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública;
XVI - resguardar o sigilo das informações;
XVII - indicar como ouvintes, membros da ouvidoria, para participar das audiências de interrogatório de Comissão Disciplinar, quando for aberto procedimento para apurar Infrações administrativas de servidores públicos municipais .
XVIII - apresentar sempre ao cidadão usuário uma resposta adequada no menor prazo possível, com clareza e objetividade.


Contato

EndereçoAv. Bonifácio Pinto Costa, nº359, Centro - Fortaleza dos Nogueiras/MA Fone: (99)3333-0000 E-mail: ouvidoria@fortalezadosnogueiras.ma.gov.br Horários de funcionamento: Das 8:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00

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Endereço: Av. Bonifácio Pinto Costa, Nº 359 \ CENTRO \ FORTALEZA DOS NOGUEIRAS - MA \ CEP: 65805000

Horário de atendimento: 08:00 às 13:00

Contato: (99)3531-1212

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