I -assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal no que se refere à Política de Pessoal do Município, mantendo-o informado constantemente sobre a observância dos fim1tes de gastos com pessoal, estabelecidos por norma constitucional e infraconstitucional;
II -manter intercâmbio com as demais secretarias que não estão sob sua administração direta, no que se refere à Política de Pessoal do Município, de forma a fazer o controle efetivo dos limites de gastos com pessoal a que alude o inciso anterior;
III - formular a Politica de Recursos Humanos a ser executada no âmbito do Município;
IV -organizar e executar, em conjunto com empresa especializada ou separadamente, concurso público de provas e provas e títulos, bem como seletivos simplificados para recrutar e selecionar pessoal necessário para atender à necessidades de recursos humanos do Município;
V - convocar, dar posse, nomear e lotar nas diversas Unidades Administrativas do Município sob sua administração direta, o pessoal classificado e aprovado em concursos público ou seletivo simplificado;
VI - exonerar, quando necessário, os servidores efetivos ou em estágio probatório, dos órgãos sob sua administração, observando ao que dispões a lei, em especial aos princípios da legalidade, da proporcionalidade, da Impessoalidade, da ampla defesa e do contraditório;
VII -criar, mediante ato administrativo, a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, acompanhando sempre que possível desenvolvimento dos servidores estagiários;
VIII - observada a legislação pertinente, lotar os servidores públicos pelas diversas secretarias municipais;
IX - receber reclamações relativas à qualidade da prestação dos serviços públicos, decidindo e apresentando as correções exigidas;
X - administrar os planos de cargos, carreira e remuneração das diver5ils categorias de servidores públicos municipais;
XI - organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;
XII - conceder aos servidores municipais férias, licenças ou afastamentos, de acordo com o Estatuto do Servidor Público Municipal;
XIII - acompanhar a publicação de todos os atos administrativos, de forma a dar efetividade ao princípio da publicidade;
XIV - participar de reuniões, audiências públicas, assembleias e outros, a fim de esclarecer condutas e procedimentos, realizados pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, bem como para ouvir sugestões e/ou reclamações sobre a qualidade dos serviço realizados pela Administração;
XV- expedir portarias, regulamentos e ordens de serviços;
XVI -expedir ordens de fornecimento dos matérias de consumo é permanente, adquiridos mediante regular processo licitatório;
XVII - deferir ou Indeferir, expedindo o respectivo ato administrativo e observando sempre o interesse público, os pedidos de remoção, enquadramento, cessão e redistribuição;
XVIII - autorizar ou não a concessão de férias, licenças ou afastamento, quando solicitados pelos servidores públicos municipais;
XIX - coordenar, executar e auditar mensalmente a folha de pagamento das unidades administrativas do Município;
XX - solicitar a liberação e o pagamento de passagens e diárias, nos termos da respectiva lei, aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças;
XXI - expedir ato administrativo instituindo Equipes de trabalho;