NOSSA HISTÓRIA

No início do século XIX, alguns caçadores do povoado Almeida del Rei, que andavam à procura de caças nas florestas virgens à margem esquerda do rio Itapecuru, descobriram uma lagoa. Deram-lhe

o nome de Lagoa da Fortuna. Foi assim denominada pelos caçadores devido a grande quantidade de animais e aves silvestres. A fertilidade do solo e a diversidade nas espécies vegetais, atraíram os primeiros moradores vindos das terras de Passagem Franca e se estabeleceram à margem da Lagoa da Fortuna, dedicando-se a lavoura e a criação de gado.

As terras que hoje pertencem ao município de Fortuna foram do coronel Joaquim Francisco de Carvalho, rico fazendeiro da região de Passagem Franca. No seu inventário, realizado em 1890, passou as terras para sua filha Germana Corina Carvalho Guimarães, casada com Joaquim Leite Guimarães. A área correspondia às terras da Lagoa da Fortuna, Lagoa da Inveja e Lagoa da Viola.

No início deste século o Sr. Joaquim Leite Guimarães tentou criar gado nas pastagens virgens das lagoas da Fortuna e Inveja, mas devido aos ataques de animais ferozes, foi obrigado a desistir. A criação foi transferida para outras fazendas de sua propriedade, nas terras de Buriti Bravo e Passagem Franca.

Em dezembro de 1893, chega o Sr. Antônio Martins com seus dois filhs, Mariano e Francisca, dedicando-se à lavoura.

Em conseqüência da seca de 1915, quase a totalidade dos 15 moradores já existente em Fortuna de lá saiu para lugar desconhecido, permanecendo apenas duas famílias, a senhora Maria Francisca do Carmo, conhecida como D. Maria Novata, viúva do Sr. Antônio Martins, e seu filho Mariano com sua mulher D. Maria Jovita.

As florestas virgens e as diversificadas espécies de animais e aves silvestres da região atraíram pessoas de várias partes do Maranhão e de outros estados.

Gentilíco: fortalezense

Formação Administrativa

Distrito criado com a denominação de Fortaleza dos Nogueiras, pela lei estadual nº 269, de 3112-1948, com terras desmembradas do distrito de Riachão.

Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o distrito de Fortaleza dos Nogueiras permanece no município de Riachão.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.

Elevado à categoria de município com a denominação de Fortaleza dos Nogueiras, pela lei estadual nº 2155, de 22-11-1961, desmembrado de Riachão. Sede no antigo distrito de Fortaleza do Nogueiras. Constituído do distrito sede. Instalado em 30-12-1961.

Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído do distrito sede.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.

Fonte:IBGE




HINO DA CIDADE

Fortaleza dos Nogueiras
Tens beleza e encantos mil
És cercada de serras
E tens um manto fagueiro
O céu azul do Brasil.

Hoje viemos dedicar-te este hino
Que te ofertamos com grande emoção
Fortaleza bendita
Te achamos bonita
E te trazemos nos corações.

Foste elevada a cidade em,
Mil novecentos e sessenta e um
Pois tu és a nossa glória
Nosso orgulho na vida
Nobre rincão do Brasil.

Fortaleza cidade serrana
Em tua defesa daremos a vida
Tua beleza é mística
Que verteu do arcano
Oh! Minha terra bendita.

Fortaleza cidade querida
Por tua defesa enfrentaremos perigos
Nossos braços são muros
Nossos peitos são fortes
Por ti lutaremos até contra a morte.

 


LEI DE CRIAÇÃO

MUNICÍPIO DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS

Lei n° 2155 DE 22 de Novembro de 1961. Cria o Município de FORTALEZA DOS NOGUEIRAS.

 

O Governo do Estado do Maranhão.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1° - É criado o Município de Fortaleza dos Nogueiras, desmembrado unicamente do Município de Riachão de acordo com os limites fixados na presente Lei.

Art.2° - O Município de Fortaleza dos Nogueiras, fica subordinado à Comarca de Balsas.

Art.3º - É elevado à categoria de cidade convertido em sede do Município, atual distrito de Fortaleza dos Nogueiras.

Art.4º - O Município de Fortaleza dos Nogueiras é constituído de um só distrito.

Art.5º - São os seguintes os limites do Município de Fortaleza dos Nogueiras:

1 – Com o Município de CAROLINA:

Começa na cabeceira principal do Rio Farinha, afluente da margem direita do Rio Tocantins, dessa cabeceira, segue em alinhamento reto ao posto culminante da Serra da Cabeceira do Mearim, comum às três Bacias Mearim, Parnaíba, Tocantins.

2 – Com o Município de GRAJAU:

Começa ao ponto culminante da cabeceira da Serra do Mearim, desse ponto segue pelo divisor de águas Mearim - Parnaíba, conhecida por Serra do Crueira, até o ponto em que o dito divisor mais se aproxima da cabeceira do Riacho Engano, um dos formadores do Rio Neves, afluente da margem esquerda do Rio Balsas, da Bacia Paraibana.

3 – Com o Município de SÃO RAIMUNDO DASMANGABEIRAS:

Começa no divisor de águas Mearim - Parnaíba, localmente conhecido por Serra do Crueira, no solo ponto de máxima aproximação da cabeceira principal do Riacho Engano, um dos formadores do Rio Neves, afluente da margem esquerda do Rio Balsas, da Bacia Parnaibana; desse ponto de máxima aproximação, segue em alinhamento reto a cabeceira do Riacho Engano; dessa cabeceira segue pelo talvegue do Engano à jusante, até sua bifurcação com o Riacho de Varas; dessa bifurcação segue pelo talvegue do Riacho das Varas; à montante, até a sua principal cabeceira; dessa cabeceira segue em alinhamento reto, à principal cabeceira do Riacho Caetetu, afluente da margem esquerda do Rio Balsas.

4 – Com o Município de BALSAS:

Começa na cabeceira principal do Riacho Caetetu; dessa cabeceira segue em alinhamento reto à confluência do Riacho Mosquito com o Rio Macapá Tributário do Rio Balsas, dessa confluência segue pelo talvegue do Macapá à montante, até o ponto em que é atravessado pela estrada que liga a Fortaleza dos Nogueiras à cidade de Balsas; desse cruzamento segue em alinhamento reto à cabeceira principal do Riacho Terra Nova, dessa cabeceira segue em alinhamento reto ao Ribeirão Cocal no lugar denominado Mato Sêco.

5 – Com o Município de RIACHÃO:

Começa no talvegue do Rio Cocal no lugar denominado Mato Sêco, segue pelo talvegue desse Rio à montante até a sua bifurcação com o do Riacho Picos seu afluente da margem esquerda; dessa bifurcação segue pelo talvegue do Picos à montante até a sua principal cabeceira próxima à fazenda denominada Cêrca; dessa cabeceira segue em alinhamento reto à cabeceira do Riacho Imbiraçú; dessa cabeceira segue em alinhamento reto à cabeceira do Rio Farinha, achando-se próximo a esse alinhamento as localidades de Bacabinha, Maribondo e Chinelo.

Art.6º - Ficam respeitados os limites intermunicipais, de acordo com a Lei em vigor.

Art.7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, quando será instalado o Município.

Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secretário do Interior, Justiça e Segurança a faça publicar, imprimir e correr.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luis, 22 de novembro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

NEWTON DE BARROS BELO
José Ramalho Burnett da Silva

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 1961.
PROJETO DE LEI N° 78
 

 

Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.



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Prefeitura Municipal de Fortaleza Dos Nogueiras

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